ENTENDA O QUE É "ACORDADO X LEGISLADO" E QUE ACORDOS COLETIVOS VALEM MAIS DO QUE A LEI

STF decidiu que, em alguns casos, acordos fechados entre patrão e trabalhador valem mais do que a lei. Isso é bom ou ruim? Qual o papel dos sindicatos na proteção dos direitos?

 

A reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu que os acordos feitos entre patrões e trabalhadores valem mais do que está escrito na lei. É o chamado negociado versus legislado.

A decisão foi contestada no Supremo Tribunal Federal (SFT) porque na maioria dos questionamentos de perda de direitos em acordos coletivos feitos na Justiça do Trabalho, os desembargadores permitiam os acordos vantajosos para os trabalhadores, mas barravam acordos que retirassem direitos. Ao julgar uma ação sobre uma cláusula do acordo firmado entre a Mineração Serra Grande S.A e o sindicato da categoria que previu o fornecimento de transporte para o deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho, mas suprimiu o pagamento referente ao tempo de percurso, a maioria dos ministros do Supremo concordou com o patrão.

Agora, todos os trabalhadores do país podem perder alguns direitos garantidos em lei, como os da mineração Serra Grande, porque a decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todas ações que questionam perdas em acordos.

 

SINDICATO SERÁ DECISIVO PARA MANTER DIREITOS

Com o negociado valendo mais do que o legislado e o item da reforma trabalhista que autoriza o patrão a fazer acordos individuais com os trabalhadores, o que retira a força do coletivo e reduz drasticamente o poder de barganha, a única maneira das categorias profissionais negociarem acordos e convenções coletivas que não tirem direitos, pelo contrário, mantenha os direitos conquistados e garanta outros, é ter um sindicato forte na mesa de negociação com os patrões.

 

Um exemplo positivo de como a negociação coletiva pode favorecer os trabalhadores, a partir de um sindicato forte e organizado, vem dos Metalúrgicos do ABC. Na montadora Volkswagen, os trabalhadores conseguiram um acordo coletivo que tem validade por cinco anos, ao contrário da maioria que tem dois anos. Isto impediu que a fábrica de automóveis demitisse durante a pandemia, e mesmo agora com as cinco paralisações na produção por falta de semicondutores, os empregos estão garantidos graças à força do sindicato.

 

Além de evitar demissões, o acordo coletivo entre o sindicato e a montadora prevê estabelecimento de dias sem produzir (day off); de redução de jornada de trabalho em 25% e desconto no salário de menos da metade, de 12%. Só conquista um acordo melhor do que prevê a lei um sindicato forte, organizado, combativo, com dirigentes bem preparados para o embate capital-trabalho, e também com a maioria da base associada, como vários sindicatos CUTistas. Não dá para comparar o potencial de um sindicato numa mesa de negociação com um trabalhador sozinho, sem apoio algum na frente do patrão, explica Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Acordos são para melhorar a vida do trabalhador, mas no momento em que eles podem retirar direitos, principalmente em acordos individuais, é preciso recorrer aos sindicatos que têm muito mais força do que alguém lutando sozinho. O sindicato é o melhor caminho para representar o trabalhador diante da empresa e traz situação de igualdade para todos. É fundamental mudar a lógica do “eu me defendo” para “vamos nos defender”, e o sindicato promove isso com certeza.

 

VEJA EM QUAIS DIREITOS O ACORDADO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO

 

- jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

- pacto quanto à jornada de trabalho

- banco de horas anual

- intervalo intrajornada (limite mínimo de 30 minutos em jornadas acima de 6 horas)

- plano de cargos e salários ou cargos de confiança

- regulamento empresarial

- representante dos trabalhadores no local de trabalho

- teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

- remuneração por produtividade e gorjetas

- modalidade de registro de jornada de trabalho

- troca do dia de feriado

 

O QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO

 

Os direitos contidos no artigo 7ª da Constituição, dos trabalhadores urbanos e rurais, não podem ser mexidos como: salário mínimo, direito a férias, ao 13º salário, entre outros.

 

Fonte: CUT