Governo publica novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

O governo publicou no dia 28 de março, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 1.108, que rege as novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição dos trabalhadores.

A partir de agora, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos. Não será mais possível utilizar o vale para pagamento de serviços.

 Além disso, as companhias de vale-refeição e alimentação não poderão mais conceder descontos para as empresas pelo serviço. As multas por descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.

As novas regras fazem parte de um pacote de ações na área trabalhista dentro do Programa Renda e Oportunidade.