Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos de Covid-19, diz resolução da ANS

Procedimento, que precisará de pedido médico, será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.

 

A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) no dia 20 de janeiro de 2022 a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

 

De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o "contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante".

 

A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para "informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença".

 

O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

 

Grupo I (critérios de inclusão)

 

Pacientes com Síndrome Gripal: indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

 

Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

 

Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

 

Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto. *Em crianças:* além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.

 

Grupo II (critérios de exclusão)

 

Contactantes assintomáticos de caso confirmado;

Indivíduos com até 24 meses de idade;

Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;

Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento