STF suspende julgamento sobre contratação pela CLT em conselhos profissionais

O SINDIFISC-MT informa que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367, em que se discute a constitucionalidade da contratação sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em conselhos profissionais. O julgamento será concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que não participou da sessão virtual no dia 05/06/2020 em razão de licença médica.

 

Com tudo, a informação, divulgada em 8 de junho deste ano, pelo próprio STF, de que o julgamento havia sido concluído e, a norma, considerada constitucional perde a validade. Desse modo um novo julgamento deve acontecer nos próximos dias.

 

A presidente do SINDIFISC-MT, Rosangela Vieira explicou que a suspensão do julgamento foi uma solicitação da Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional – FENASERA e conselhos profissionais do país, que se manifestaram pela revisão da decisão, tendo em vista a ausência do ministro Dias Toffoli, em razão de licença médica.

 

Na ADC 36, o Partido da República (PR) pede a declaração de constitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998. A ADI 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na ADPF 367, o procurador-geral questiona diversos dispositivos da legislação federal anterior à Constituição de 1988 que determinam a aplicação da CLT aos empregados de conselhos profissionais.