Servidora do Creci-MT relata recusa na emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e busca apoio do Sindifisc-MT

A servidora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci-MT), Raely Pereira Pestana, procurou o Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização e Entidades Afins do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (Sindifisc-MT) para relatar a recusa do departamento de Recursos Humanos (RH) do conselho, onde exerce suas funções, em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), após ser diagnosticada com a doença síndrome de burnout.

 

Apesar de ter entregue o atestado médico ao setor de Recursos Humanos do Creci-MT e ter solicitado que fosse feita, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Raely afirma não ter recebido nenhum retorno da instituição.

 

A servidora explica que a solicitação se fundamenta no reconhecimento da síndrome de burnout como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde janeiro de 2022.

 

Sem respostas do RH do Creci-MT e sem saber como proceder, Raely buscou auxílio do Sindifisc-MT. A presidente do sindicato, Rosangela Vieira, ofereceu apoio e se comprometeu a acompanhar o caso, tomando as medidas necessárias para garantir que os direitos da servidora sejam respeitados.

 

“Este reconhecimento é crucial para que trabalhadores que sofrem dessa condição possam ser amparados pela legislação trabalhista e previdenciária”, disse a presidente Rosangela Vieira.

 

De acordo com a assessoria jurídica do Sindifisc-MT, foi sugerido que o sindicato emitisse a CAT, dado que Raely já apresentou o atestado médico ao Creci-MT.

 

A assessoria jurídica destacou que, diante de casos como o de Raely, o sindicato pode adotar outras medidas legais para garantir que a empregada receba o atendimento e os benefícios aos quais tem direito.

 

“A emissão da CAT é um direito do trabalhador quando há suspeita de que a doença tenha relação com o trabalho. A negativa do Creci-MT em proceder com a emissão pode ser considerada uma violação dos direitos trabalhistas da servidora. Estamos preparados para tomar todas as medidas cabíveis para garantir que a Raely tenha acesso ao tratamento necessário e aos benefícios previdenciários que lhe são de direito, por isso colocamos nossa assessoria jurídica à disposição”, pontuou Rosangela.

 

O caso de Raely chama a atenção para a importância da conscientização sobre a síndrome de burnout e os direitos dos trabalhadores que sofrem com essa condição. A situação evidencia a necessidade de um maior comprometimento das instituições em cumprir as normas trabalhistas e prestar o devido apoio aos seus colaboradores.

 

Após solicitação e concordância deste Sindicato, o CRECI/MT enviou o esclarecimento abaixo, no entanto, não justificou o porquê da ausência de resposta e de emissão de CAT da empregada daquele Autarquia:
 
"Diante da gravidade das alegações descritas na reportagem pelo SINDIFISC, esclarecemos que todos os procedimentos realizados pela nossa entidade seguem os trâmites legais exigidos, e não há qualquer conduta que possa ser caracterizada como imprópria ou prejudicial ao interesse dos trabalhadores que laboram no CRECI/MT."