Saiba o que é "FIT CULTURAL" e como essa regra é usada para exigir dupla função
Recentemente o vídeo de uma demissão, com 6,3 milhões de visualizações, publicado no Tik Tok, de uma trabalhadora de 23 anos, abriu o debate sobre a dupla função e/ou acúmulo de função. Alana Martins atuava como Web designer e pagou do próprio bolso um curso para o seu conhecimento, mas a empresa, que fica no Paraná, decidiu encerrar o contrato depois que ela se negou a disponibilizar, gratuitamente, para todos os demais funcionários os conteúdos educacionais produzidos por ela. Os vídeos fazem parte de uma série de aulas que ela ministrou, a pedido da companhia, para capacitar futuros funcionários.
No Tik Tok, ela é demitida, tendo todo o seu acesso às redes da empresa bloqueado, sob a alegação de “fit cultural”, que em termos gerais, é o alinhamento entre a missão e as virtudes da empresa e os propósitos e os valores dos seus. São as regras e as diretrizes da empresa e o que ela espera dos seus funcionários e o que eles não devem fazer. Ou pode-se traduzir por “vestir a camisa” da empresa.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Dias, do escritório LBS advogadas e advogados, que presta assessoria jurídica à CUT Nacional, quando se fala que o empregado não se adequa aos valores e cultura da empresa, não há diretamente essa explanação. “As empresas não falam muito abertamente. Nesse caso da Alana eles falaram abertamente que seria a questão da não identificação da empregada, mas no fundo a gente sabe que foi uma espécie de punição por ela não ter acatado o pedido da empresa. Então, esse termo [fit cultural] eu entendi como um pouco de maquiagem para o real fundamento da dispensa. Foi só uma desculpa para isso”, analisa Juliana. Para a designer que viralizou no TikTok, o argumento da falta de fit cultural não fez sentido, já que sentia estar em linha com a companhia. “Eu levava bolo para a empresa, ajudei a montar a decoração da festa de Halloween e respondia mensagens de trabalho fora do horário”, disse ela ao site da Forbes.
DUPLA FUNÇÃO
Casos como de Alana podem ser considerados como dupla função. A advogada explica que embora a legislação sobre o tema seja repleta de nuances e vários aspectos a serem analisados, é possível o trabalhador ganhar ações na Justiça, sob o argumento de dupla função. As empresas querem tirar lucro com o menor custo possível. Se eles têm necessidades de formação, que invistam nisso, mas não pagam pela qualificação profissional e ainda demitem por não conseguirem se apropriar da força de trabalho do trabalhador. Um exemplo comum de dupla função, explica a advogada trabalhista, é quando um trabalhador é contratado como recepcionista e a empresa passa a exigir que ela faça café, limpe o ambiente de trabalho, etc, pois são funções que fogem da atividade de recepcionista.
Quando há casos assim, Juliana recomenda que o trabalhador junte provas documentais e até testemunhais para que possa futuramente entrar como uma ação trabalhista pedindo uma remuneração sobre a dupla função e até desvio de função. A advogada diz ainda que no caso de Alana, se a demanda passasse a ser exigida de forma recorrente, inclusive, com cobranças, poderia até ser considerada apropriação de propriedade intelectual.
Fonte: CUT