SINDIFISC-MT orienta sindicalizados assinarem a petição contra a PL 3081/22

A diretoria do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (Sindifisc-MT), se manifestou contrária ao projeto de lei (3081/22), de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo), que visa dar fim à regularização de algumas profissões legalmente legitimadas, que somam em mais de 86 decretos e leis.

 

A Câmara dos Deputados abriu, no dia 23 de dezembro de 2022, para fins de consulta da opinião pública, uma enquete online acerca da proposta, para que os brasileiros possam votar de forma favorável ou contrária à desregulamentação.

 

A presidente do Sindifisc-MT, Rosangela Vieira, orienta a todos os graduados, sindicalizados e população em geral, assinarem a petição contra à desregulamentação. A petição está disponível em: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2345303

 

O projeto pode afetar cerca de 30 especializações, que podem ser desregulamentadas, se a proposta for aprovada no Congresso Nacional.

 

A regulamentação de uma profissão é fundamental para a legitimação da atividade de uma área de estudo, pois atribui a garantia da confiabilidade do conhecimento e de direitos aos profissionais que nela atuam.

 

Desregulamentar uma profissão implica na suspensão da necessidade da formação profissional para exercê-la, isto é, de todo o processo que torna uma pessoa habilitada a exercer a atividade.

 

A presidente do SINDIFISC-MT, Rosângela Vieira, explica que se o PL 3081/22 passar pelo Congresso Nacional, a desregulamentação pode significar que qualquer pessoa, independentemente de ser ou não graduada no campo de estudo, poderá receber o título de profissional da área.

 

Ao apresentar o texto da proposta, o autor do projeto, Tiago Mitraud, justificou que as profissões-alvo não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial, o que contraria a opinião dos profissionais graduados.

 

A seguir, veja a lista das 30 profissões que podem ser afetadas, se o Projeto de Lei 3081/22 for aprovado:

 

Leiloeiro (Decreto 21.981/32);

Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);              

Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);

Atuário (Decreto-Lei 806/69)

Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);

Jornalista (Decreto-Lei 972/69):

Economista (Lei 1411/51);

Químico (Lei 2800/56);

Músico (Lei 3857/60);

Massagista (Lei 3968/61):

Geólogo (Lei 4076/61);

Bibliotecário (Lei 4084/62);

Psicólogo (Lei 4119/62);

Corretor de seguros (Lei 4594/64);

Publicitário (Lei 4680/65);

Estatístico (Lei 4739/65);

Técnico de Administração (Lei 4769/65);

Relações Públicas (Lei 5377/67);

Medico-Veterinário (Lei 5517/68);

Arquivista (Lei 6546/78);

Radialista (Lei 6615/78);

Geógrafo (Lei 6664/79);

Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);

Meteorologista (Lei 6835/80);

Sociólogo (Lei 6888/80);

Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);

Museólogo (Lei 7287/84);

Secretário (Lei 7377/85);

Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);

Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);

Nutricionista (Lei 8234/91);

Guia de Turismo (Lei 8623/93);

Treinador de Futebol (Lei 8650/93);

Assistente Social (Lei 8662/93);

Educação Física (Lei 9696/98).

 

Da assessoria