Servidor do CRECI-MT sem PAD deve ser reintegrado ao cargo

A 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que servidor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da 9ª Região, Carlos Henrique da Silva Santos, demitido sem justa causa e sem ser submetido ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no dia 31 de janeiro de 2022, seja reintegrado ao cargo.

 

Na ação trabalhista movida pelo servidor Carlos Henrique o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 23ª Região considerou incontroversa a ausência de instauração de processo administrativo prévio à dispensa, o ato se deu de forma ilegal.

 

Considerada nula a demissão o CRECI-MT deve reconduzir Carlos Henrique ao cargo e pagar os salários devidos desde seu afastamento até a reintegração. O prazo para reconduzi-lo ao cargo é de 10 dias contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do servidor. Carlos Henrique ainda teve os benefícios da justiça gratuita.

 

Carlos Henrique, com mais de uma década de dedicação ao serviço público, não possui em suas anotações funcionais qualquer outra infração disciplinar. O servidor ocupava o cargo de Agente Fiscal, quando foi surpreendido com a demissão.

 

De acordo com o servidor, Carlos Henrique, a demissão, além de danos financeiros, trouxe insegurança, instabilidade física e emocional e constrangimento perante a sociedade.

 

“Confio na justiça dos homens e a de Deus. Essa vitória na justiça do trabalho nada mais é que a confirmação de que sofri uma injustiça, mas agora é levantar a cabeça e seguir em frente, continuar fazendo meu trabalho com dedicação como sempre fiz. Espero que a determinação da justiça seja cumprida e eu possa reassumir meu cargo”, declarou Carlos Henrique.