Servidores do CREA-MT com mais de 19 anos de contratação tem direitos reconhecidos

Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho 23ª Região de Cuiabá – Mato Grosso determinou que o processo inquirido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), que trata da denúncia de irregularidade em admissão sem concurso ou sem processo seletivo público com data anterior a 04 de janeiro de 2001, seja arquivado.

 

A procuradora do trabalho, Louise Monteiro Gagini, com base em decisões que já foram objeto de ação judicial (2004.36.00.002420-8) e de análise do Tribunal de Contas da União (TCU), onde consideraram válidos os contratos antes de 18 de maio de 2001, ajuizando empregados efetivos com os mesmos direitos dos concursados, decidiu pela inexistência das irregularidades apontadas pelo CREA-MT.

 

No despacho a procuradora diz: “Diante do exposto, quanto às denúncias relativas ao tema “4.01.01 Admissão sem Concurso ou sem Processo Seletivo Público”, entendo pela inexistência das irregularidades notificadas até o presente momento, razão pela qual determino o arquivamento do presente feito.”

 

Para a presidente do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT), Rosangela Vieira, a decisão concede estabilidade a funcionários admitidos sem concurso público, que possuem mais de 19 anos de contratação no CREA-MT, fica entendido que  os contratos são validos, portanto são empregados efetivos, com os mesmos direitos dos concursado. “É uma vitória para os servidores do CREA-MT, e de todos os empregados dos Conselhos da categoria e do Sindicato”, comemorou.