SINDIFISC-MT vê a possibilidade de ressarcimento da atualização dos depósitos de FGTS

A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização e Entidades Afins do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT), Marcos Gattass Advogados, emitiu parecer no dia 26 de fevereiro, sobre a ação coletiva ajuizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional (Fenasera), em 13 de novembro de 2019, requerendo a atualização dos valores constantes na conta do FGTS dos trabalhadores da categoria, visto que o saldo do FGTS foi atualizado pela Taxa Referencial -TR - o que levou prejuízo financeiro aos titulares das contas já que a TR, ao longo do tempo, só vem decrescendo.

 

A assessoria, com base nas recentes decisões dos tribunais brasileiros, entende que os trabalhadores com depósitos no FGTS contam com a possibilidade de serem ressarcidos quanto à defasagem da atualização monetária dos mesmos frente à inflação.

 

Os saldos destas contas, atualmente, são corrigidos pela TR, todavia este índice está totalmente desvencilhado do real fenômeno inflacionário, não correspondendo à real garantia constitucional de propriedade e assim tornando-se incompatível com a obrigatoriedade e a ausência de portabilidade que devem permear os depósitos do Fundo de Garantia.

 

E, por isto, a utilização da TR como forma de correção dos saldos das contas de FGTS tem gerado danos financeiros aos trabalhadores, que há anos não experimenta ganhos reais em seus depósitos.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, entendeu que a TR seria o índice correto a ser utilizado, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI nº 493, se manifestou de forma contrária, no sentido de que a TR não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda.

 

O advogado, Marcos Gattass, informou que atualmente o processo encontra-se suspenso, uma vez que, para seu julgamento é necessária uma definição do STF em relação ao índice de atualização, por meio da ADI 5090.

 

Marcos Gattass disse que vai acompanhar o processo da Fenasera, e assim que concluído com vitória, pode-se entrar com ações individuais de Execução e cálculos de retroativos.

 

O caso - Durante os anos de 1999 a 2013, o FGTS foi corrigido utilizando um índice, o TR, que não refletiu a realidade da inflação. Especialistas falam que houve uma perda significativa para o trabalhador nesse período.

 

Deste modo, a ação visa que a taxa TR seja substituída pelo INPC ou IPCA, o que acarretaria na atualização dos valores de forma considerável, fazendo assim que os/as trabalhadores/as tenham uma diferença financeira para receber referente ao índice de atualização monetária dos valores constantes na conta do FGTS.

 

ADI 5090 - A revisão do FGTS é a substituição da TR pelo IPCA, como requerido pelo na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 perante o STF. Essa ação pede que o STF declare inconstitucional a TR, porque a TR não reflete a inflação, causando perdas aos titulares das contas do FGTS.

 

FGTS – É uma proteção ao trabalhador em casos de necessidade. Esta se dá através de uma reserva financeira. Os valores, quando depositados, passam a integrar o “patrimônio” do trabalhador. Contudo, como os depósitos nas contas de FGTS são compulsórios, constituindo assim, uma poupança forçada do patrimônio do trabalhador e, para que seja resguardado o direito de propriedade, os montantes devem sofrer correção monetária.

 

 

Da Assessoria