Servidora do CRF-MT consegue na justiça liminar e tem demissão suspensa

A servidora do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT), Fernanda dos Santos Feitosa conseguiu na justiça do trabalho suspender a demissão e consequentemente cancelamento do aviso prévio concedido no dia 12 de agosto de 2021. A decisão foi expedida no 29 de agosto deste ano, pela juíza do Trabalho substituta da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Tayanne Coelho Mantovaneli.

 

Trecho da decisão diz: “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência pretendida, para suspender a demissão da reclamante, com o consequente cancelamento do aviso prévio concedido em 12/08/2021 (ID 2e0dc17), até decisão final do processo ou até que sobrevenha nova situação fática que justifique legalmente a medida”.

 

A servidora foi demitida sob a alegação de que o CRF age em cumprimento ao entendimento do Tribunal de Contas da união (TCU), de que os empregados contratados sem concurso público pós 18/05/2001 deveriam ser demitidos.

 

Fernanda foi admitida pelo CRF-MT no dia 03/12/2001, sem concurso público, entretanto existe uma decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717/DF que reconheceu que funcionários admitidos nesta situação até 28/03/2003 terão seus direitos resguardados.

 

Em junho deste ano o Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT), entidade sindical, representante dos sindicalizados e da categoria (Colaboradores dos Conselhos de Classe), já havia se manifestado através de ofício, protocolado no CRF-MT, descrevendo a preocupação quanto a pretensão do Conselho de desligar/demitir os servidores que foram admitidos antes de 28/03/2003.

 

Além da preocupação o SINDIFISC-MT requereu a aplicação do julgamento da ADI 1717/DF, resguardando os direitos de todos os colaboradores/empregados públicos que foram contratados/admitidos antes de 28/03/2003, os quais devem ser mantidos em seus empregos/cargos/funções.

 

No documento o sindicato citou vários julgamentos que reforçam a tese de que o contrato de trabalho da servidora Fernanda Feitosa deve ser considerado válido, ainda que sem concurso.

 

No entendimento do advogado do SINDIFISC-MT, Jaime Ulisses Peterlini, a demissão de Fernanda Feitosa se deu de forma ilegal. “O contrato de trabalho da servidora deve ser considerado válido, ainda que realizado sem concurso, diante da particularidade do caso”, reforçou Jaime.

 

“Estou muito feliz e agradecida a presidente do Sindifisc, Rosangela Vieira e ao advogado Jaime, por terem me instruído e auxiliado em me manter no quadro de funcionário do CRF-MT. Estou muito confiante referente a decisão final, referente a esta Reclamação Trabalhista, pois trabalho nesta regional desde 03 de dezembro de 2001”, contou a servidora Fernanda Feitosa.