SINDIFISC-MT repudia ação da OAB/DF para intimidar entidade sindical

O Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso (SINDIFISC-MT) vem a público manifestar com veemência seu repúdio a ação ajuizada pela vice-presidente, Cristiane Damasceno Leite Vieira, da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal – OAB/DF, que pede a condenação e prisão do presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal (SINDECOF-DF), Douglas de Almeida Cunha, simplesmente por estar cumprindo seu papel de representante legal sindical.

 

O presidente do SINDECOF-DF, Douglas Cunha, no uso das suas atribuições legalmente constituída se manifestou em um inquérito no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), que averigua demissões irregulares, assédio moral e outras práticas ilegais na esfera da OAB/DF (PP nº 002048.2020.10.000/1). A manifestação sindical ocorreu a pedido do MPT-DF diante das denúncias feitas em sigilo por funcionários da própria OAB/DF referente as possíveis irregularidades.

 

Após ouvir os denunciantes, conforme determina o estatuto do sindicato, a entidade protocolou no Ministério Público um ofício relatando os casos de assédio moral e outras práticas ilegais que vinham ocorrendo na OAB/DF pedindo ao MPT investigação.

 

A ação da vice-presidente, Cristiane Damasceno Leite Vieira, causa surpresa por se tratar de uma pessoa dotada de conhecimentos, representante de uma importante instituição e defensora do cumprindo da lei. Cristiane Damasceno tem pleno conhecimento dos direitos e deveres legalmente constituído ao SINDECOF-DF em favor da categoria a qual representa.

 

Douglas de Almeida Cunha, presidente do sindicato, foi intimado para responder um processo que corre no âmbito da Justiça Criminal que pede sua condenação e prisão. A referida ação foi movida pela vice-presidente da OAB-DF. O processo de nº 0754139-40.2020.8.07.0016 é público e pode ser acessado por qualquer advogado, pois não possui sigilo.

 

Existe ainda interesse por parte de Cristiane Damasceno que o sindicato se retrate nos autos e publicamente, inclusive em redes sociais, reconhecendo que a OAB/DF nunca praticou qualquer tipo de assédio moral ou ato ilícito quando da demissão de funcionários, com consequente pedido de desculpas.

 

Nos unimos a classe sindical para repudiar tal atitude. Entendemos que não existe retratação, por se tratar de denúncias gravíssimas e que ferem a integridade dos funcionários e da instituição. Devem ser investigadas pelo MPT.

 

Nos solidarizamos com o presidente Douglas Cunha e com todos os funcionários que tiveram sua integridade ferida.

 

O que diz a Constituição:

A Constituição Federal garante a atuação do Sindicato no seu artigo 8º, vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

 

 

Diretoria SINDIFISC-MT