SINDICATO
DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO EXERCICIO
PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n. 03.012.413/0001-84, neste
ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). ROSANGELA
OLIVEIRA VIEIRA;
E
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO, CNPJ n.
03.471.158/0001-38, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
JOAO PEDRO VALENTE ;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 01º de março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 e a data-base da
categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fiscalização em
engenharia e agronomia , com abrangência territorial em Água
Boa/MT, Alta Floresta/MT, Barra do Garças/MT, Cáceres/MT, Campo Novo do
Parecis/MT, Campo Verde/MT, Canarana/MT, Diamantino/MT, Guarantã do
Norte/MT, Jaciara/MT, Juara/MT, Juína/MT, Lucas do Rio Verde/MT, Mirassol d'Oeste/MT,
Nova Mutum/MT, Pontes e Lacerda/MT, Primavera do Leste/MT,
Rondonópolis/MT, Sapezal/MT, Sinop/MT, Sorriso/MT, Tangará da Serra/MT,
Várzea Grande/MT e Vila Rica/MT .
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O
aumento salarial será feito através da recomposição de perdas do ano
anterior, segundo o Índice Nacional do Preço ao Consumidor Amplo (IPCA),
acumulado nos últimos doze meses do exercício financeiro de 2018, entre o
período de janeiro a dezembro de 2018, conforme fonte da Fundação Getúlio
Vargas;
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALARIO
O Conselho até o 10º dia útil,
50%(cinquenta por cento) do 13º Salário da primeira parcela no mês do
aniversário do empregado, nos meses de fevereiro a novembro; sendo a
segunda parcela, paga até dia 20 de dezembro; ressalva que o funcionário
aniversariante do mês de janeiro que será pago seu 13º Salário no mês de
fevereiro. Ainda o empregado poderá solicitar o adiantamento para
pagamento do 13º Salário na ocasião do gozo de férias, no molde já
elencado para os aniversariantes.
PARAGRAFO
ÚNICO:
O pedido de adiantamento do 13º Salário deverá ser realizado formalmente
mediante formulário expedida pelo Departamento Pessoal.
Outras Gratificações
CLÁUSULA QUINTA - ASSISTÊNCIA MEDICA
O
Conselho fará o reembolso de 60% (sessenta por cento) sobre a mensalidade
de Plano de Saúde do empregado/titular, não se aplicando sobre o custo
mensal dos dependentes e utilização com coparticipação do plano, ficando a
porcentagem restante, de acordo com o plano, a cargo dos empregados do
CREA-MT.
PARAGRAFO
PRIMEIRO: O
empregado beneficiário do auxílio saúde deverá, obrigatoriamente,
apresentar a cada mês, a comprovação dos pagamentos feitos por meio de
boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas
operadoras de saúde, seguro saúde, administradora de planos, devidamente
autorizadas pela ANS-Agência Nacional de Saúde.
PARAGRAFO
SEGUNDO:
O empregado beneficiário que entregar o comprovante após o dia 15 de cada
mês, poderá até 30(trinta) dias corridos do vencimento do boleto
apresentar a comprovação do pagamento, recebendo o reembolso no mês
seguinte da comprovação,
CLÁUSULA SEXTA - ABONO NATALINO
O
conselho concederá aos seus empregados no mês de dezembro/2019, a título
de abono natalino, em valor pecúlio ou cartão alimentação um valor a ser estabelecido
conforme critérios e parâmetros fixados por meio de Decisão de Diretoria
que poderão influenciar em acréscimo ou decréscimo do valor concedido no
ano anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DOS BENEFICIOS
No caso
de afastamento do funcionário pelo INSS ou licença médica, o Conselho
continuará fornecendo pagamento dos benefícios na sua integralidade, por
um período não superior a 6(seis) meses.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
A
jornada extraordinária será remunerada com adicional de 50% (cinquenta por
cento), quando trabalhada de segunda a sábado. O trabalho em domingos e
feriados será remunerado com adicional de 100% (cem por cento), sem
prejuízo do pagamento do repouso a que o funcionário já fizera jus.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O
funcionário só poderá realizar horas extras previamente autorizado pela
sua gerência imediata, com a anuência da superintendência responsável.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Será
concedido um reajuste no auxilio alimentação a todos os colaboradores do
CREA-MT, no valor de 300,00(trezentos
reais), aplicado no mês de Julho/2019.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA DÉCIMA - IMPLANTAÇÃO DO PCCS
Revisão
ou implantação de novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o quadro
funcional do CREA-MT, obedecerá aos dispositivos legais.
Parágrafo
Único :
Após concluído o trabalho da empresa especializada para a revisão, elaboração
e implantação de novo PCCS, será disponibilizada uma cópia do novo plano
de cargos, carreiras e salários ao Sindicato, dentro dos moldes legais, do
artigo 461, § 2º da CLT, que dispensa a homologação ou registro em órgão
público.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Compensação de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS
O
CREA-MT está autorizada a instituir o sistema de compensação e de Banco de
Horas de jornada de trabalho, em conformidade com o disposto no parágrafo
2º do Art. 59 da CLT.
Parágrafo
Primeiro:
encerrando-se o prazo para compensação do banco de horas, que é de máximo
um ano, considerando o ano exercício financeiro (janeiro a dezembro)
admitida a prorrogação, eventual saldo positivo será pago ao trabalhador,
porém as horas devidas pelos empregados não poderão ser cobradas.
Parágrafo
Segundo: As
horas extraordinárias realizadas em dias de repouso semanal (domingo) ou
feriado não serão incorporados ao sistema de compensação de jornada, ou
seja, serão remuneradas e calculadas com o devido acréscimo.
Controle da Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE POR PONTO ALTERNATIVO
O
controle de ponto pelo empregado poderá, por discricionariedade do
Crea-MT, ser realizado por meio de aplicativo instalado no tablet e/ou
smartphone corporativo, ou via portal web acessado no computador da
unidade de trabalho do empregado, sendo ainda opcional o uso do controle
alternativo no tablet ou smartphone pessoal do empregado, com a devida
autorização do mesmo.
Parágrafo
Primeiro: O
registro biométrico através da foto poderá ser expressamente autorizado
pelo empregado e deverá obedecer aos dispositivos legais e previstos em
Lei e Portaria especifica.
Parágrafo
Segundo: A
aplicação do Ponto Alternativo do Registro de Jornada de Trabalho terá
vigência após o período de teste e treinamento com os funcionários da sede
e inspetorias.
Parágrafo
Terceiro: Qualquer
alteração no Sistema de Ponto Alternativo de Registro de Jornada de
Trabalho que modifique o estabelecido, deverá ser previamente acordada
entre as partes.
Férias e Licenças
Licença Maternidade
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA MATERNIDADE
A
empregada gestante ou adotante é beneficiada pelo Programa de Prorrogação
da Licença â Gestante e a adotante, obtendo a prorrogação de sua licença
maternidade por mais 60(sessenta dias) dias, desde que requeira
formalmente o benefício até o final do primeiro mês após o parto, conforme
Decreto n. 6.690 de 2008.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTRADA DE DIRETORES SINDICAIS NO LOCAL DE
TRABALHO
Sempre
que ser fizer necessário, os representantes do SINDIFISC/MT e ou FENASERA
- Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do
Exercício Profissional terão livre acesso as dependências do CREA-MT, com
horário pré-estabelecido, por solicitação antecipada, para distribuição de
boletins, atos convocatórios e para efetuar sindicalizações.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
As
mensalidades associativas sindicais, devidas pelos (as) trabalhadores(as)
ao SINDIFISC-MT, poderão ser descontadas pelo Conselho em folha de
pagamento a crédito do Sindicato, caso haja autorização expressa do
empregado filiado.
PARAGRAFO
ÚNICO
- Os valores descontados dos empregados associados serão repassados ao
Sindicato até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente, acompanhando
relação nominal dos empregados que sofrerem descontos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO SOLIDÁRIA
Na
assembleia do SINDEFISC realizada no dia 12/02/2019, ficou instituía a
contribuição solidária do empregado associado ao sindicato, que corresponde
a um dia de trabalho no mês de Maio/2019 que será descontado em folha,
mediante autorização expressa do empregado junto ao setor de Recursos
Humanos, que deverá ser entregue até o dia 15 do referido mês, na
coordenação de Departamento Pessoal para efetuar os descontados anuídos.
Disposições Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS COLABORADORES
Tendo
em vista as alterações na CLT, onde os Acordos Coletivos passam a ter força
de lei quando acordados entre as partes, os benefícios agora adiante só
alcançaram os trabalhadores públicos do Crea-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASOS OMISSOS
Os
assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, poderão
ser sugeridos futuramente pelo SINDIFISC/MT para apreciação do Conselho.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO E COMPETÊNCIA
O
SINDIFISC/MT é competente para propor em nome da categoria, ação de
cumprimento, em qualquer jurisdição, em relação ás cláusulas do Acordo
Coletivo de Trabalho, conforme o disposto no Capítulo II, artigo 8 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÃO GERAL
Não
havendo assinatura de novo Acordo Coletivo de Trabalho para a próxima
data-base, em 1º de março de 2020, continuarão em vigor todas as cláusulas
do presente acordo até a vigência estipulada na cláusula primeira do
presente instrumento, exceto as cláusulas econômicas.
ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO
EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
JOAO PEDRO VALENTE
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO
ANEXOS
ANEXO I - LISTA DE PRESENÇA E ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF) Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço
http://www.mte.gov.br.