CONSELHO
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO, CNPJ n. 03.482.916/0001-13, neste
ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). CLAUDIA ALMEIDA GOMES e por seu
Presidente, Sr(a). CHRISTIANE RASO TAFURI;
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO
EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n.
03.012.413/0001-84, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente,
Sr(a). CARLITO SERGIO AUGUSTO e por seu Presidente, Sr(a). REYNALDO DE
MAGALHAES PASSOS;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
A compensação de horários do banco de horas somente
poderá ser efetivada aos trabalhadores que fazem parte do presente acordo,
conforme lista de presença.
Parágrafo
Único: Ao empregado comissionista puro, não esta sujeito ao banco de
horas, por ser uma remuneração diferenciada.
Sobreaviso
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -COLABORADORES NÃO
PARTICIPANTES DO BANCO DE HORAS Fica proibido o banco de horas para os menores de
18 anos, mulheres gestantes e até cinco meses após o parto
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA DO ACORDO O presente instrumento coletivo terá validade a
partir de 01/04/2013 à 31/03/2014.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ASSINATURAS
Cuiabá-MT, 01 de Abril de 2013.
CLAUDIA ALMEIDA GOMES
Gerente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
CHRISTIANE RASO TAFURI
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
CARLITO SERGIO AUGUSTO
Vice-Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO
EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
REYNALDO DE MAGALHAES PASSOS
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZACAO DO
EXERCICIO PROFISSIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO